CONHEÇA AS METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.


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Propostas das metas do PNE 2014 a 2024:

Meta 1 – Educação Infantil

Universalizar, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

A Educação Infantil divide-se em duas etapas:

Creche: 0-3 anos, em que a matrícula é facultativa.

Pré-escola. 4-5 anos, em que a matrícula é obrigatória.


O Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024, conforme mostra no site https://pne.mec.gov.br/

https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/inep-data/painel-de-monitoramento-do-pne

https://inepdata.inep.gov.br/analytics/saw.dll?dashboard


A CF/88 estabelece no:

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos.

Indicador 1A: Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta a escola/creche (taxa de atendimento escolar).

https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php

Observamos que pelo os indicadores do município de Ibirité (MG) está abaixo da meta 37,7%, para cumprimento até 2024 conforme PNE (2016), os dados IBGE mostram que temos 3.089 crianças matriculadas nas escolas municipais. Percebe, portanto, que um número expressivo e significativo de crianças em que deveria estar regularmente matriculado nesta modalidade de ensino em que a matrícula é obrigatória estão fora da escola. O mais preocupante e alarmante é a omissão do poder público municipal e a   falta de iniciativas e de políticas públicas para garantir o acesso e a permanência de todas crianças na idade certa e que seja garantido seu direito subjetivo à educação.  É uma situação muito grave com consequências irreparáveis para a cidade e em especial para a formação das crianças. Nesse sentido, há danos quase insanáveis em termos pedagógicos e sociais para as criança.



 
https://primeirainfanciaprimeiro.fmcsv.org.br/municipios/ibirite-mg/

Outro ponto importante a ser mencionado e a ser observado: se na pré-escola do município de Ibirité  o projeto político pedagógico está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacional da Educação Infantil (DCNEI) e estas instituições de ensino estão oferecendo recursos e possibilidades para que as crianças possam usufruir de seus direitos civis, humanos e sociais. Devem também compartilhar e complementar os conhecimentos e cuidados advindos das famílias e possibilitar a convivência entre as crianças e adultos possam ampliar seus conhecimentos e permitir a igualdade de oportunidade educacionais para todas as classes sociais (BRASIL, 2010).  Além disso, o documento traz:

a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processo de apropriação, renovação e articulação de conhecimento e aprendizagem de diferentes linguagens, assim como o direito a proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência  e à interação com outras crianças (Brasil, 2010,p.18).

É necessário frisar que a educação é um direito humano com previsão constitucional de 1988, um direito fundamental, erigido, na forma de um direito público subjetivo.

A escolarização fundamental é obrigatória e gratuita. Nesta perspectiva, caberia um ponto final, pois a educação que interessa a toda população é uma educação pública de qualidade, emancipatória assentada em base científica e civilizatória, como podemos observar associando os artigos 215,205,206,207 e 208 da CF/88.




https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php 


Indicador 1B: Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola/creche (taxa de atendimento escolar).

O Município de Ibirité (MG) em 2021, segundo dados do governo federal, somente 22 % das crianças de 0 a 3 anos estão matriculadas em creches, sendo que 28% estão fora das creches. E o gráfico traz outro dado inquietante: o número apreciável de crianças de 0-3 anos de idade que é negado ao direito do desenvolvimento integral nas dimensões físico, psicológico, intelectual e social. 



A educação infantil de 0-3 anos de idade pode melhorar as habilidades através da ludicidade, a coordenação motora e a percepção visual e auditiva, portanto, a creche pode ser um ambiente estimulante e que de sobremaneira pode contribuir para o desenvolvimento da criança.

 Contudo, há um desaire do poder público municipal com a educação infantil em não estimular a matricular e nem ampliar a oferta de vagas na educação infantil, para que todas as crianças sejam atendidas e atender a meta estipulada pelo PNE. Há uma crescente demanda de creche e pré-escola reprimida pela ausência de investimento na construção e ampliação da educação infantil. Percebe-se que o número de escolas da educação infantil não são suficientes para todas as crianças da cidade e não há nenhuma disposição de conclusão de obras de escolas inacabadas para ampliar o atendimento.

O gráfico a seguir mostra que temos 1025 crianças matriculadas em nosso município de Ibirité, conforme o IBGE. 

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/ibirite/pesquisa/13/0?ano=2021&indicador=5908&tipo=grafico 



https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/ibirite/pesquisa/13/0?ano=2021&indicador=5908&tipo=grafico 

https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php   


Creches e Pré-Escola 2016

https://www.fnde.gov.br/phocadownload/financiamento/fundeb/instituicoes_conveniadas/2016/instituies%20conveniadas%20-%202016.pdf



Meta 2 - Ensino Fundamental

Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Pelos dados que se seguem, logo  observa-se que apesar da quase universalização dessa modalidade de ensino, ainda assim, tem crianças e  adolescentes no Município de Ibirité fora da escola. E a meta prevista pelo PNE não foi alcançada pelo Município. 

Inobstante a priori ausência de políticas públicas para garantir o acesso, a permanência e a matrícula de todas as crianças e adolescente na idade certa. E não podemos esquecer de mencionar que a educação dos 6 a 14 anos educação dos anos iniciais e fundamental 2 é uma competência privativa do poder municipal, como está normatizado na LDB 9394/96 (Lei de diretrizes da educação nacional no artigo que se sucede:


Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

I - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

II - Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

IV - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

VI - Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.      (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

VII – instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares.   (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

E a Constituição federal (CF/88) no seu art.211 determina que:


Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)


É inadmissível o poder público municipal ser resignado com estas crianças e adolescentes que se encontram em uma situação de exclusão e de abandono, uma vez que o poder público em um escrutínio mais técnico a educação exerce o efeito de uma obrigação de fazer, já  que a educação é um direito público subjetivo protegido pela força normativa dos direitos fundamentais. Enquanto o poder público municipal tolera, ele nega a existência do outro, um descalabro brutal com os crianças e adolescentes socialmente vulneráveis reverberando toda sua indiferença aos flagelos sociais, pelo contrário, temos que ser intolerante contra qualquer forma de exclusão ou aniquiladora de direitos sociais (art. 60, §4 CF/1988).

A dignidade da pessoa humana precisa de escola e consequentemente, um dos pilares básicos da cidadania é o direito à educação, aporte da própria democracia em sua dimensão ontológica e teleológica. Inegavelmente, o direito à educação é um gigantesco processo de humanização, a negação, a exclusão diametralmente oposto um grande processo de desumanização.

https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php

Indicador 2A: Percentual de pessoas de 6 a 14 anos que frequentam ou que já concluíram o ensino fundamental (taxa de escolarização líquida ajustada).

O indicador representa a proporção de crianças e adolescentes de 6 a 14 anos de idade que frequentam a escola em relação à população total dessa faixa etária. É importante ressaltar que esse indicador informa apenas se essa população tem acesso ou não à educação, não captando outros fatores relacionados à qualidade da oferta de ensino. A análise dos resultados desse indicador é complementada pelas informações oferecidas pelo Indicador 2B, que aponta o percentual de crianças nessa faixa etária que concluíram o ensino fundamental na idade recomendada. Outra análise complementar importante, mas que não foi inserida nessa Linha de Base, diz respeito ao percentual de crianças que ingressam na idade recomendada (6 anos), especificamente, no ensino fundamental, e não apenas na escola, em termos gerais, como captado pelo Indicador 2A. Para isso, seria preciso também considerar o mês de nascimento da pessoa para uma definição mais precisa do acesso ao ensino fundamental.


https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/ibirite/pesquisa/13/0?ano=2021&indicador=78001&tipo=grafico

Temos hoje um total conforme IBGE em 2021 encontram-se na escola devidamente matriculados 13060 alunos no ensino fundamental 1 e 2. Fundamental 1 (1ºano ao 5º ano) tinha o total de 8337 alunos matriculados e fundamental 2 (6º aos 9º anos) o total de 4723 alunos.

Indicador 2B; Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o Ensino Fundamental concluído.

O indicador representa a proporção de indivíduos de 16 anos de idade que já concluíram o ensino fundamental em relação à população total nessa idade. A justificativa de se utilizar a idade de 16 anos como uma “data limite” para a conclusão do ensino fundamental é que a idade recomendada depende do mês de nascimento do adolescente e também da data de coleta da Pnad. A Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), define que para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental a criança deverá ter 6 anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Com isso, as crianças que completarem 6 anos após essa data podem concluir o ensino fundamental na idade certa aos 15 anos de idade. Contudo, como o mês de referência da Pnad é setembro, os alunos com 15 anos de idade ainda estariam matriculados no último ano do ensino fundamental, mesmo cursando-o todo na idade certa. Assim, ao levar em conta a variável idade do morador, na data de referência, de 16 anos, essas duas questões já estão apreciadas. Para calcular o indicador, foram consideradas as pessoas de dois grupos: (1) pessoas que estavam estudando em etapas que exigiam conclusão do ensino fundamental (especialmente estudantes do ensino médio, mas também estudantes de ensino superior e pré-vestibular, por exemplo); e (2) pessoas que não estavam estudando, mas que já tinham concluído o ensino fundamental (pessoas cuja última série cursada e concluída foi o último ano do ensino fundamental ou etapas posteriores, como o ensino médio). Além dessa metodologia de cálculo, também foi utilizada a variável derivada da Pnad chamada “anos de estudo”. As duas metodologias geraram os mesmos resultados, exceto para o ano de 2006. Isso ocorreu porque alguns poucos casos apareciam na variável “anos de estudo” como “não determinados”, mas foi constatado que eles já haviam concluído o ensino fundamental, e a não determinação era em relação aos anos concluídos no ensino médio. Foram consideradas como pessoas que concluíram o ensino fundamental as que tinham nove anos de estudo ou mais. Pelo dicionário da Pnad, nove anos de estudo significa oito anos de ensino concluídos (no caso de ensino fundamental de nove anos, também corresponde às pessoas que terminaram a nona série/ano). 


https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php 

Observamos que pelo os indicadores do município de Ibirité (MG) está abaixo da meta 32,2%.


Meta 3 – Ensino médio


Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Indicador 3 A – Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola ou já concluiu a educação básica.


O indicador representa a proporção de adolescentes de 15 a 17 anos de idade que frequentam a escola em relação à população total dessa faixa etária. É importante ressaltar que esse indicador informa apenas se essa população tem acesso ou não à educação, não captando outros fatores relacionados à qualidade da oferta de ensino. 

Esta meta de universalizar o ensino médio é competência privativa do Estado e da União com suas escolas técnicas. Esta modalidade de ensino é uma das mais críticas da educação básica. E nesta terminalidade da educação básica que se tem um maior açodamento de disputa política e ideológica de modelo societário em torno de sua concepção, do seu currículo e do seu modelo.  A própria reforma do novo ensino médio enseja nesta disputa de projetos e de modelos societários que inegavelmente perpassa pelo ensino médio. O artigo da Boitempo corrobora para ilustrar esta intensa luta que se dá para a (re)configuração de um ensino médio com os interesses determinados pelos  blocos de poder.  E a reforma do novo ensino médio se insere no conjunto de reformas, como a reforma trabalhista e a reforma previdenciária. 


Texto para discussão / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. - Brasília: Rio de Janeiro: Ipea, 1990- ISSN 1415-4765 1. Brasil. 

2.Aspectos Econômicos. 3.Aspectos Sociais. I. 


Acesse: http://www.ipea.gov.br/portal/publicacoes

https://blogdaboitempo.com.br/2023/03/21/a-reforma-do-ensino-medio-e-a-nova-geracao-de-negocios/

https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/media/seb/pdf/11.07.2019_Apresentacaoedbasica.pdf https://www.youtube.com/live/znPKNKpZLBI?si=uURG9x8DZeKYAG-t (ANPED). 

https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php 

http://http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htmwww.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm


Indicador 3 B – Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta o ensino médio ou possui educação básica completa.


O indicador representa a proporção de indivíduos de 15 a 17 anos de idade que frequentam o ensino médio em relação à população total dessa faixa etária. Esse indicador informa se as pessoas na faixa etária recomendada para se cursar o ensino médio de fato frequentam essa etapa. Uma limitação desse indicador, cujo cálculo é diretamente especificado no texto da Meta 3, é que ele não considera os indivíduos entre 15 e 17 anos que, porventura, já tenham concluído o ensino médio. Parte desses indivíduos, inclusive, pode estar matriculada em cursos de educação profissional ou superior. Dessa forma, o monitoramento da Meta 3 pode ser aprimorado com o cálculo da taxa de escolarização líquida ajustada no ensino médio da população de 15 a 17 anos. 

https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php

https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/inep-data/paineis-enem


Meta 4 – Inclusão

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php 

Indicador 4A Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola


O indicador representa a proporção de indivíduos de 4 a 17 anos de idade com deficiência que frequentam a escola em relação à população total com deficiência nessa faixa etária. 

O indicador considera os dados da população de 4 a 17 anos que não consegue de modo algum ou tem grande dificuldade em pelo menos um dos seguintes aspectos: enxergar, ouvir, caminhar, subir degraus, e/ou possui alguma deficiência mental/intelectual permanente que limite as suas atividades habituais. 

É importante ressaltar que esse indicador informa apenas se essa população tem acesso ou não à educação, não captando outros fatores relacionados à qualidade da oferta de ensino, como a inclusão em classes comuns do ensino regular ou o atendimento educacional especializado. Uma vez que não há, na Pnad, realizada anualmente, informações sobre a população com deficiência, os cálculos desse indicador precisavam ser feitos com base no Censo Demográfico, limitando as informações às coletas decenais. Além da limitação relativa ao acompanhamento da série histórica, ressalta-se também a questão dos diferentes conceitos adotados pelo Censo Demográfico e pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), pelo PNE e pelo Censo da Educação Básica.

Enquanto o Censo Demográfico identifica pessoas que não conseguem de modo algum ou têm diferentes graus de dificuldade permanente para enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus ou ainda possuem alguma deficiência mental/intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, a LDB, o PNE e o Censo da Educação Básica identificam as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php 

Indicador 4B Percentual de matrículas em classes comuns do ensino regular e/ou educação de jovens e adultos da educação básica de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.


O indicador representa a proporção de matrículas em classes comuns do ensino regular e/ou da educação de jovens e adultos da educação básica de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em relação ao total geral de matrículas destes estudantes. 

É importante ressaltar que esse indicador informa apenas o percentual de matrículas desses alunos que estudam em classes comuns do ensino regular e/ou da EJA da educação básica, não captando outros fatores relacionados à qualidade da oferta de ensino, como o atendimento educacional especializado e o uso de salas de recursos multifuncionais, por exemplo. https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php 


Meta 5 – Alfabetização Infantil

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

A Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA) foi desenvolvida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para aferir os níveis de alfabetização e letramento em língua portuguesa (leitura e escrita) e matemática, alcançados pelos estudantes ao final do terceiro ano do ensino fundamental, nos municípios, nos estados e no Brasil. 

Os resultados da ANA são apresentados em escalas de proficiência. As escalas de leitura e matemática são compostas por quatro níveis e a de escrita, por cinco níveis progressivos e cumulativos, da menor para a maior proficiência. 

Os resultados de alfabetização são acompanhados dos indicadores de nível socioeconômico e de adequação da formação docente, que permitem analisar os condicionantes sociais e escolares para os resultados observados. A ANA foi implementada em 2013 e já teve duas edições (2013; 2014). 

http://portal.inep.gov.br/web/saeb/ana 

http://ana.inep.gov.br/ANA/.


Indicador 5 A - Estudantes com proficiência insuficiente em Leitura (nível1da escala de proficiência).



Indicador 5B – Estudantes com proficiência insuficiente em Escrita (nível 1, 2 e 3 da escola de proficiência).

 


Indicador 5 C – Estudantes com proficiência insuficiente em Matemática ( nível 1 e 2 da escala de proficiência). 




Meta 6 – Educação integral


Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.  https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php

 

Indicador 6 A – Percentual de alunos da educação básica pública em tempo integral.



O indicador representa a proporção de matrículas de alunos que permanecem, pelo menos, 7 horas em atividades escolares diárias em escolas públicas, em relação ao total de matrículas. 

Para o cálculo do indicador, foram consideradas todas as matrículas do ensino público regular na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio (incluindo o ensino médio integrado e concomitante à educação profissional). 

Para o cálculo do tempo total diário de atividades dessas matrículas, contabilizou-se o tempo de escolarização nas turmas do ensino regular acrescido da duração da atividade complementar do aluno e, quando fosse o caso, do tempo de atendimento educacional especializado. Quando este somatório é igual ou superior a 7 horas diárias por aluno, considera-se que a matrícula é em tempo integral. 

Os resultados apresentados têm como base a declaração do tempo de duração das atividades complementares de cada turma, segundo as informações prestadas pelo responsável pelo preenchimento do Censo Escolar em cada unidade educativa. A coleta dessa informação, todavia, é recente. Assim, o Inep vem conduzindo estudos com o objetivo de avaliar a consistência das informações fornecidas sobre a educação em tempo integral nos relatórios do Censo Escolar por escola. 

Nesses estudos, busca-se identificar erros no preenchimento dos campos, como o registro de atividades complementares no campo do tempo de escolarização, o registo de mais de vinte atividades complementares por aluno, a não abertura do campo de atividades complementares, etc. Tais ressalvas alertam apenas sobre o cuidado necessário na análise dos resultados dos indicadores sobre educação em tempo integral, já que a acurácia dos dados pode, ainda, encontrar-se prejudicada pelas dificuldades na coleta. https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php



Indicador 6B – Percentual de escolas públicas com ao menos um aluno que permanece no mínimo 7 horas diárias em atividades escolares. https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php


O indicador representa a proporção de escolas públicas com pelo menos um aluno que permanece, no mínimo, 7 horas em atividades escolares diárias, em relação ao total de escolas públicas. 

O indicador foi construído com base nas escolas que possuem matrículas em tempo integral. Para o cálculo do tempo total diário de atividades dessas matrículas, contabilizou-se o tempo de escolarização acrescido da duração da atividade complementar do aluno e quando fosse o caso, do tempo de atendimento educacional especializado. 

A exclusão da modalidade educação de jovens e adultos é baseada na concepção de que a educação em tempo integral não tem especificidade para a natureza pedagógica da EJA – que atende particularmente os jovens e adultos que dividem a jornada diária entre os estudos no período noturno e a inserção produtiva durante o dia. As escolas exclusivas para o atendimento de pessoas com deficiência também não são objeto do presente estudo, visto que o projeto de escolas públicas em tempo integral é contemplado apenas nas escolas regulares.

Os parâmetros vigentes na legislação que subsidia a produção das políticas públicas atuais para pessoas com deficiência pressupõem a universalização da inclusão; portanto, não seria razoável contabilizar as escolas exclusivas como um espaço de demanda do projeto de escolas em tempo integral em curso. Os cálculos dos indicadores foram realizados com base no Censo Escolar da Educação Básica, produzido anualmente pelo Inep. Considerou-se o período de 2009 a 2013. 

. https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php


Meta 7 – Qualidade da Educação Básica/ IDEB

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado pelo Inep em 2007 e considera em seu cálculo duas dimensões importantes da qualidade da educação: o fluxo escolar e as médias de desempenho nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

O índice foi criado com o propósito de tornar possível o monitoramento das escolas e redes de ensino, permitindo a identificação e o acompanhamento nos mais diversos níveis de agregação: etapa (ensino fundamental – anos iniciais e finais – e ensino médio), rede (pública e privada), grandes regiões, unidades da Federação, municípios e escolas. Segundo a fórmula do Ideb, um sistema ideal é aquele capaz de, por um lado, proporcionar aos seus alunos as condições adequadas para que eles possam aprender e ao mesmo tempo, assegurar que todos os alunos permaneçam na escola e concluam as etapas da educação básica na idade recomendada.





Indicador 7 A – Média do IDEB nos anos iniciais do ensino Fundamental.



Indicador 7 B – Média do IDEB nos anos finais do ensino Fundamental.



Indicador 7 C – Média do IDEB no ensino médio.

Não tem a média.



Meta 8 – Elevação da escolaridade/Diversidade

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Indicador 8A – Escolaridade média da população de 18 a 29 an0s de idade.

O indicador expressa a média de anos de estudo da população de 18 a 29 anos de idade. Por anos de estudo, considera-se apenas as séries completadas. Por exemplo, se um indivíduo levou, em função de reprovação, onze anos para terminar o ensino fundamental, ele será considerado como possuidor de nove anos de escolaridade e não onze. O objetivo da Meta 8 é que os indivíduos dessa faixa etária completam doze anos de estudo, o que equivale à conclusão do ensino médio

Indicador 8B – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente na área rural.

O indicador expressa a média de anos de estudo da população de 18 a 29 anos de idade residente na área rural. Por anos de estudo, considera-se apenas as séries completas. Por exemplo, se um indivíduo levou, em função de reprovação, onze anos para terminar o ensino fundamental, ele será considerado como possuidor de nove anos de escolaridade e não onze. O objetivo da Meta 8 é que os indivíduos dessa faixa etária residentes na área rural completam doze anos de estudo, o que equivale à conclusão do ensino médio

Indicador 8C -  escolaridade média da população de 18 a 29 anos pertencente aos 25% mais pobres (renda domiciliar per capita).

O indicador expressa a média de anos de estudo da população de 18 a 29 anos de idade pertencente ao primeiro quartil de renda domiciliar per capita, ou seja, aos 25% mais pobres. Por anos de estudo, considera-se apenas as séries completas. Por exemplo, se um indivíduo levou, em função de reprovação, onze anos para terminar o ensino fundamental, ele será considerado como possuidor de nove anos de escolaridade e não onze. O objetivo da Meta 8 é que os indivíduos dessa faixa etária pertencentes aos 25% mais pobres completem doze anos de estudo, o que equivale à conclusão do ensino médio

 

Indicador 8D – razão entre a escolaridade média de negros e não negros na faixa etária de 18 a 29 anos.

O indicador representa a razão (expressa como um percentual, ou seja, uma fração de 100) entre a média de anos de estudo da população de 18 a 29 anos negra (pretos e pardos) e a média de anos de estudo da população de 18 a 29 anos da população não negra (brancos, amarelos e indígenas). Um valor de 100% expressaria que negros e não negros possuem a mesma média de anos de estudo. Por anos de estudo, considera-se apenas as séries completadas. Por exemplo, se um indivíduo levou, em função de reprovação, onze PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE anos para terminar o ensino fundamental, ele será considerado como possuidor de nove anos de escolaridade e não onze. O objetivo da Meta 8 é que as escolaridades médias de negros e não negros sejam igualadas.

Indicador 8E – Percentual da população de 18 a 29 anos com menos de 12 anos de escolaridade.





Indicador 8F – Percentual da população de 18 a 29 anos residente no campo com menos de 12 anos de escolaridade



Indicador 8G – Percentual da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres com menos de 12 anos de escolaridade.



Indicador 8H – Percentual da população negra entre 18 e 29 anos com menos de 12 anos de escolaridade




Meta 9 – Alfabetização de Jovens e Adultos

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Indicador 9 A – taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade



Indicador 9B -  taxa de analfabetismo funcional de pessoas de 15 anos ou mais de idade



Meta 10 – EJA Integrada

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.


O indicador representa a proporção de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional de nível fundamental e médio em relação ao total de matrículas na educação de jovens e adultos de nível fundamental e médio. Para contabilizar o número total de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada, foram consideradas as seguintes etapas: 

EJA – Presencial – Integrada à educação profissional de nível fundamental – FIC; 

EJA – Semipresencial – Integrada à educação profissional de nível fundamental – FIC; 

EJA – Presencial – Integrada à educação profissional de nível médio; 

EJA – Semipresencial – Integrada à educação profissional de nível médio; 

EJA – Presencial – Ensino fundamental Projovem (urbano)




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