ICMS DA EDUCAÇÃO

 

COTA-PARTE DO ICMS DA EDUCAÇÃO

 


O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual, previsto pela Constituição Federal de 1988, que incide sobre operações relativas à circulação de mercadoria, a prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e sobre a entrada de mercadorias e serviços provenientes do exterior, conforme definido pela Lei Complementar nº 87/1996. Por conta da sua natureza, o ICMS se constitui como a principal fonte arrecadatória das unidades federativas brasileiras. De acordo com a Constituição Federal (1988), parte dos recursos arrecadados via ICMS (75% do total) permanece com os próprios governos estaduais, enquanto uma outra parcela (de 25% do total) deve ser repassada aos municípios que compõem a respectiva Unidade Federativa.

Desses 25% a serem repassados aos municípios, chamados de cota-parte municipal, no mínimo, 75% deveriam ser repassados de acordo com a proporção do valor adicionado fiscal e, no máximo, 25%, a partir do que dispuserem as leis estaduais. Esse foi o cenário vigente de 1988 até 2020, com a instituição da Emenda Constitucional nº 108/2020, que trouxe mudanças relevantes nesses critérios de distribuição.  Considerando que a Constituição garante aos estados uma parcela de autonomia para estipular os critérios de repartição da cota-parte municipal do ICMS, alguns estados instituíram legislações próprias de modo a vincular um percentual dos recursos a ser repassado aos municípios à performance obtida em relação às políticas prioritárias estabelecidas. Foi a partir desse mecanismo de transferência condicionada que se originou, entre outras políticas de incentivo financeiro, o ICMS Educação. Em linhas gerais, o ICMS Educação tem como característica principal a atribuição de um indicador educacional entre os critérios estabelecidos para guiar a distribuição da cota-parte municipal do ICMS, estabelecendo-se a este um peso relevante em comparação com outras variáveis definidas. Esta política visa a princípio induzir a melhoria da qualidade da Educação dos municípios brasileiros.

A partir de 2016, alguns poucos estados, a exemplo do Espírito Santo, Pernambuco e Amapá aprovaram legislações com modelo semelhante à política de ICMS introduzida pelo PAIC no Ceará. Todavia, foi em 2020, a partir das discussões que culminaram no Novo Fundeb, que o tema do ICMS Educação ganhou maior notabilidade no debate público educacional. Na ocasião, aprovou-se a Emenda Constitucional nº 108/2020, que instituiu o Novo Fundeb, e também tornou obrigatório para todos os Estados.

No Amapá, o ICMS Educação foi instituído pela Lei Complementar n° 120/2019, já em Pernambuco, a mudança na forma de distribuição da cota-parte dos municípios do ICMS foi instituída, inicialmente, pela Lei nº 16.616, de 15 de julho de 2019. No entanto, com a aprovação da Emenda Constitucional 108, uma nova legislação foi publicada em 2022.

(Fonte: MEC/Inep/Daeb - Ideb. 8 Fonte: MEC/Inep/Daeb - Ideb.)

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 108, em 2020, a distribuição da cota-parte dos municípios passou a ser regida por um novo formato: 65%, no mínimo, com base no Valor Adicionado Fiscal e 35%, no máximo, a partir de outros critérios, sendo que ao menos 10% com base em critérios educacionais que induzam a melhoria da aprendizagem com equidade.


2. PANORAMA DAS LEGISLAÇÕES DE ICMS-EDUCAÇÃO NO PAÍS

Como foi exposto nas páginas acima, o sucesso da política de ICMS Educação é fruto da combinação desse mecanismo de incentivo com um apoio técnico robusto às redes de ensino. Todavia, há ainda um outro fator igualmente relevante, referente à qualidade das legislações aprovadas pelos estados. De modo geral, há múltiplos caminhos para o desenho das legislações de ICMS Educação, levando-se em consideração fatores tais como os objetivos e desafios educacionais de cada território, o grau de robustez da gestão educacional, entre outros.

O Estado de Minas Gerais a sua legislação do ICMS cota-parte da educação determinou os seguintes critérios de distribuição:

  • a)    50% índice de desempenho escolar
  • b)    20% índice de rendimento escolar
  • c)    15% índice de gestão escolar
  • d)    15% índice de atividade escolar

A legislação mineira do ICMS educação visa fomentar a qualidade e melhorar o desempenho escolar dos estudantes, com novos critérios na distribuição dos recursos, no entanto, importante frisar que estes critérios baseados exclusivamente nos resultados, acabam excluindo outros importantes como do índice de alunos matriculados na rede. A exclusão do índice de matricula penaliza as grandes redes ensino com redução dos recursos transferidos. Contudo, é possível estabelecer um equilíbrio entre induzir melhorias na qualidade de ensino e taxas de matricula. Não há, portanto, nenhuma incompatibilidade entre o número de matriculas e a qualidade do ensino.

E os critérios determinado pelo governo do Estado de Minas Gerais atribui maior peso obtidos na avaliação externa em larga escala. Nesse sentido, privilegiando somente os resultados em detrimento de outros critérios. Por conseguinte, nesta lógica o governo entende que não é possível conciliar uma política entre as taxas de matriculas e os resultados, não considerando as especificidades de cada município.

Veja a lista das 100 cidades que mais vão perder recursos com o novo ICMS da Educação em MG

  1. Alfenas - R$ 179.493 
  2. Almenara - R$ 174.279 
  3. Araguari - R$ 395.903 
  4. Araxá - R$ 428.948 
  5. Arcos - R$ 61.700 
  6. Barão de Cocais - R$ 100.837 
  7. Barbacena - R$ 342.506 
  8. Belo Horizonte -  R$ 11.322.175 
  9. Belo Oriente - R$ 136.234 
  10. Betim - R$ 4.936.109 
  11. Bom Despacho - 106.872 
  12. Brumadinho - R$ 312.180 
  13. Buritis - R$ 158.607 
  14. Carandaí - R$ 62.859 
  15. Caratinga - R$ 137.161 
  16. Cataguases - R$ 132.572 
  17. Cláudio - R$ 83.243 
  18. Conceição das Alagoas - R$ 110.161 
  19. Congonhas - R$ 423.543 
  20. Conselheiro Lafaiete - R$ 781.012 
  21. Contagem - R$  5.633.267 
  22. Coronel Fabriciano - R$ 485.026 
  23. Curvelo - R$ 318.258 
  24. Divinópolis - R$ 736.931 
  25. Esmeraldas - R$ 580.653 
  26. Extrema R$ 490.931 
  27. Formiga - R$ 326.638 
  28. Frutal - R$ 219.134 
  29. Governador Valadares - R$ 1.007.571 
  30. Guaxupé - R$ 58.175 
  31. Ibirité - R$ 1.427.480 
  32. Igarapé - R$ 195.196 
  33. Ipatinga - 1.700.794 
  34. Itabira - R$ 570.377 
  35. Itabirito - R$ 362.583 
  36. Itajubá - R$ 186.817 
  37. Itamarandiba - R$ 52.928
  38. Itaúna - R$ 219.514 
  39. Ituiutaba - R$ 347.795 
  40. Iturama - R$ 89.163 
  41. Jacutinga - R$ 125.076 
  42. Janaúba - R$ 171.898 
  43. Januária - R$ 121.788 
  44. João Monlevade - R$ 280.625 
  45. Juatuba - R$ 287.701 
  46. Juiz de Fora - R$ 2.109.644 
  47. Lagoa Santa - R$ 547.913 
  48. Lavras R$ 430.742 
  49. Leopoldina - R$ 190.387 
  50. Manhuaçu - R$ 255.428 
  51. Mariana - R$ 462.320 
  52. Mateus Leme - R$ 67.997 
  53. Matozinhos - R$ 66.409 
  54. Monte Sião - R$ 59.076 
  55. Montes Claros - R$ 2.288.614 
  56. Muriaé - R$ 521.165 
  57. Nova Lima - R$ 412.557 
  58. Nova Ponte - R$ 188.197 
  59. Nova Serrana R$ 996.301 
  60. Ouro Branco - R$ 233.994 
  61. Ouro Preto - R$ 365.401 
  62. Pará de Minas - R$ 309.956 
  63. Paracatu - R$ 557.439 
  64. Passos - R$ 387.489 
  65. Patos de Minas - R$ 362.595 
  66. Patrocínio - R$ 361.196 
  67. Pedro Leopoldo - R$ 293.189 
  68. Pirapora - R$ 138.219 
  69. Poços de Caldas - R$ 1.255.892 
  70. Ponte Nova - R$ 276.188 
  71. Pouso Alegre - R$ 935.116 
  72. Ribeirão das Neves - R$ 1.609.095 
  73. Sabará - R$ 1.000.664 
  74. Sacramento - R$ 62.728 
  75. Santa Bárbara - R$ 137.319 
  76. Santa Luzia - R$ 1.744.583 
  77. Santos Dumont - R$ 76.518 
  78. São Francisco - R$ 207.059 
  79. São Gotardo - R$ 58.309 
  80. São João Del Rei - R$ 240.887 
  81. São Joaquim de Bicas - R$ 142.690 
  82. São José da Lapa - R$ 94.381 
  83. São Lourenço - R$ 105.068 
  84. São Romão - R$ 189.751 
  85. São Sebastião do Paraíso - R$ 402.614 
  86. Sarzedo - R$ 71.763 
  87. Sete Lagoas - R$ 825.162 
  88. Teófilo Otoni - R$ 564.947 
  89. Timóteo - R$ 568.281 
  90. Três Corações - R$ 253.768 
  91. Três Marias - R$ 144.004 
  92. Três Pontas - R$ 130.957 
  93. Ubá - R$ 339.354 
  94. Uberaba - R$ 2.595.577 
  95. Uberlândia - R$ 3.876.732 
  96. Unaí - R$ 308.103 
  97. Varginha - R$ 668.832 
  98. Vespasiano - R$ 1.171.830 
  99. Viçosa - R$ 303.749 
  100. Visconde do Rio Branco - R$ 125.369 

Leia :

https://www.otempo.com.br/politica/correndo-contra-o-tempo-prefeitos-vao-a-fazenda-por-revisao-do-icms-da-educacao-1.3321427

https://www.otempo.com.br/politica/com-menos-recursos-prefeitos-questionam-nova-distribuicao-do-icms-da-educacao-1.3314406

https://www.otempo.com.br/politica/cidades-que-mais-perderam-com-novo-icms-da-educacao-somam-prejuizo-de-r-56-mi-1.3335157

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