Resolução que regulamenta os dispositivos da tecnologia.




RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025


Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática.

PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VI, da Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, alínea 'c', da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.180, de 1º de junho de 2021, na Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, na Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, no Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, e no Decreto nº 12.385, de 18 de fevereiro de 2025, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 4, de 20 de fevereiro de 2025, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 21 de março de 2025, Seção 1, página 29, resolve: 


TÍTULO I 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

CAPÍTULO I 

DO OBJETO 

Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas unidades escolares na organização da rotina escolar e curricular. 

§ 1º As diretrizes de que trata o caput aplicam-se à oferta pública e privada, ao atendimento de todas as etapas da Educação Básica e às diferentes modalidades educacionais previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

§ 2º As Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática devem fundamentar: 

I - os processos de tomada de decisão na formulação e implementação das políticas internas dos estabelecimentos escolares públicos e privados sobre o uso de dispositivos digitais por parte dos estudantes no ambiente escolar; 

II - os processos de revisão e elaboração curriculares de todas as etapas e modalidades de ensino;  

III - os processos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da eficácia, equidade e qualidade da Educação Básica no que tange ao uso de dispositivos digitais e aos aspectos pedagógicos e curriculares que devem acompanhar a formação das crianças e jovens brasileiros sobre os diversos usos das tecnologias digitais e seus impactos. 

Art. 2º As Diretrizes Operacionais Nacionais articulam-se com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação - CNE vigentes relacionadas à Educação Básica, considerando todas as suas etapas e modalidades, e contemplam os princípios e fundamentos definidos na legislação para orientar as políticas públicas educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração, planejamento, implementação e avaliação do uso de dispositivos digitais nos estabelecimentos escolares e dos elementos curriculares pertinentes indicados nestes documentos

 

Leia a resolução completa em:

 RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025 - ANEC

CNE publica diretrizes para educação digital e uso de celular — Ministério da Educação

Comentários

Postagens mais visitadas