Resolução que regulamenta os dispositivos da tecnologia.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025
PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
10, inciso VI, da Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999, e tendo em
vista o disposto no art. 9º, § 1º, alínea 'c', da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro
de 1961, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.180, de 1º
de junho de 2021, na Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, na Lei nº 15.100,
de 13 de janeiro de 2025, no Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, e no
Decreto nº 12.385, de 18 de fevereiro de 2025, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 4, de 20 de fevereiro de 2025, homologado por Despacho do Senhor
Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de
21 de março de 2025, Seção 1, página 29, resolve:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes
Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços
escolares e integração curricular de educação digital e midiática, a serem observadas
pelos sistemas de ensino e suas unidades escolares na organização da rotina
escolar e curricular.
§ 1º As diretrizes de que trata o caput
aplicam-se à oferta pública e privada, ao atendimento de todas as etapas da
Educação Básica e às diferentes modalidades educacionais previstas na Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 2º As Diretrizes Operacionais
Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e
integração curricular de educação digital e midiática devem fundamentar:
I - os processos de tomada de decisão
na formulação e implementação das políticas internas dos estabelecimentos
escolares públicos e privados sobre o uso de dispositivos digitais por parte
dos estudantes no ambiente escolar;
II - os processos de revisão e elaboração
curriculares de todas as etapas e modalidades de ensino;
III - os processos de acompanhamento,
monitoramento e avaliação da eficácia, equidade e qualidade da Educação Básica
no que tange ao uso de dispositivos digitais e aos aspectos pedagógicos e
curriculares que devem acompanhar a formação das crianças e jovens brasileiros
sobre os diversos usos das tecnologias digitais e seus impactos.
Art. 2º As Diretrizes Operacionais
Nacionais articulam-se com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e com as
diretrizes do Conselho Nacional de Educação - CNE vigentes relacionadas à
Educação Básica, considerando todas as suas etapas e modalidades, e contemplam
os princípios e fundamentos definidos na legislação para orientar as políticas
públicas educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios na elaboração, planejamento, implementação e avaliação do uso de
dispositivos digitais nos estabelecimentos escolares e dos elementos
curriculares pertinentes indicados nestes documentos
Leia a resolução completa em:
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025 - ANEC
CNE publica diretrizes para educação digital e uso de celular — Ministério da Educação
leia Guia de orientação:
Guia orienta adoção de dispositivos tecnológicos nas escolas — Ministério da Educação
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