CNE aprova parâmetros de itinerários formativos do ensino médio.


https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/cne-aprova-parametros-de-itinerarios-formativos-do-ensino-medio/ensino-medio-12_05_2023_luis-fortes-5.jpg/@@images/b31e9df7-d843-4548-88a9-3198cd61d9fd.jpeg


Câmara de Educação Básica/Conselho Nacional de Educação

Publicado em 11/04/25 no portal do MEC - Os parâmetros indicados pelo Conselho Nacional de Educação devem ser implementados em todo o país. 

O objetivo é que, a partir de 2026, a oferta do ensino médio público e privado inclua as orientações apontadas.

Câmara de Educação Básica/Conselho Nacional de Educação.

"resolução aprovada apresenta os elementos conceituais que devem organizar os itinerários formativos de cada área do conhecimento; as orientações pedagógicas para o trabalho interdisciplinar; e o conjunto comum de competências e habilidades de cada área do conhecimento, a serem desenvolvidas nos itinerários de aprofundamento. Tais elementos atendem ao previsto em resolução anterior do CNE, a Resolução CNE/CEB 02de 13 de novembro de 2024, que instituiu as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio."

Parecer 07/2025 - Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento no Ensino Médio, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM) instituídas pela Resolução CNE/CEB no 2, de 13 de novembro de 2024.

Relatores: Cleunice Rehem (Presidente), Gastão Vieira (Relator), Cesar Callegari (Correlator), Israel Batista (Correlato), Givânia da Silva, Heleno Araújo, Leila Perussolo, Márcia Sebastiani, Maria do Pilar Lacerda, e Mariana Lúcia Agnese (Membros).


leia mais em:

CNE aprova parâmetros de itinerários formativos do ensino médio — Ministério da Educação

rceb002_24  - RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 

LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024 - LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional  - LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024

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